Artigo 26.º
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

2 comentários:
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A futura revista "Intervenção" é o reflexo do pensamento de seis jovens indignados com o panorama da sociedade.
A revista parte de uma iniciativa que tem por objectivo uma crítica àquilo que vemos mas que nos passa completamente despercebido.
Desta revista surge um blogue "Realidade Paradoxal" : realparadoxal.blogspot.com
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Desde já um muito obrigado
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